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Em relação à contratação de colaboradores por parte das entidades do Sistema S, à luz da jurisprudência do TCU, é correto afirmar que
as entidades estão obrigadas a realizar concurso público para o provimento de suas vagas de trabalho.
a criação de vagas e cargos está condicionada às definições e aprovações impostas pela Secretaria das Estatais do Ministério da Economia, sendo facultativa a realização de processos seletivos externos e internos.
as entidades têm independência para a criação de seus cargos e, à sua discricionariedade, para a realização de processos seletivos externos e internos.
as entidades estão obrigadas a realizar concurso público e o limite de contratação está sujeito às definições impostas pela Secretaria das Estatais do Ministério da Economia.