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De acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 (Tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte), assinale a alternativa CORRETA.
A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES não poderão usufruir de regime de exportação contemplando procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
É obrigatória a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente deverá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.