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Conforme dispõe a Lei nº 11.079/04, por ser uma pessoa jurídica de direito público, o Consórcio Público AGIR integra:
A administração pública indireta de todos os entes consorciados.
A administração pública indireta do ente federativo gestor do consórcio.
O conjunto de órgãos da administração pública direta dos entes consorciados.
O conjunto de entidades administrativas do Estado-membro a que pertence o consórcio.