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Nos termos da Lei nº 13.460/2007, as ouvidorias devem produzir relatório de gestão, a fim deconsolidar as informações sobre recebimento, análise e resposta das manifestações. Quanto ao relatório de gestão a ser produzido pela ouvidoria da AGIR, é correto afirmar que deverá:
Ser disponibilizado integralmente na internet.
Ser encaminhado à Controladoria-Geral da União.
Prever o encaminhamento de resposta ao usuário no prazo máximo de dez dias.
Conter, ao menos, o número de manifestações recebidas nos três anos anteriores.