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Segundo o capítulo III, seção I, artigo 10 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o pedido de acesso à informação aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público poderá ser apresentando por:
advogados apenas
qualquer interessado
apenas juízes de tribunais da União
somente integrantes do Ministério Público