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“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:
Maria Sylvia di Pietro.
Hely Lopes Meirelles.
Celso Antônio Bandeira de Melo.
José Cretella Júnior.