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“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes ...

“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.


O conceito de Direito Administrativo descrito acima é de autoria de:


A

Maria Sylvia di Pietro.


B

Hely Lopes Meirelles.


C

Celso Antônio Bandeira de Melo.


D

José Cretella Júnior.