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O princípio da Administração Pública que implica o dever de justificar os atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, além da correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática dos atos, trata-se do:
princípio da especialidade.
princípio da presunção de legitimidade.
princípio da isonomia.
princípio da motivação.
princípio da impessoalidade.