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A Lei nº 8.429/1992 considera que receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa:
Que causa lesão ao erário.
Que atenta contra os princípios da administração pública.
Importando em enriquecimento ilícito.
Que causa lesão aos princípios do servidor público.
Importando em enriquecimento lícito.