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A lei brasileira contempla a responsabilidade estatal com base na chamada “teoria do risco integral”, que afasta as excludentes de responsabilidade, na hipótese de danos causados por
conduta médica inadequada em hospital público.
acidente em instalação nuclear.
detento evadido de estabelecimento prisional.
enchente, em razão da falha na limpeza de galerias de escoamento pluvial.
desabamento de obra pública.


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