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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos:
Será convocado sem prioridade, sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Será convocado apenas após os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Será preterido por servidores em cargos de confiança.
Será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Será preterido por servidores em cargo eletivo.


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