Considerando a decisão liminar do STF na ADI nº 2.135‐4, que suspendeu a eficácia da nova redação do caput do Art. 39 da Constituição Federal de 1988, dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, assinale a afirmativa correta.
Todos os servidores da Administração Pública direta e indireta, de todos os entes da Federação, estão sujeitos ao regime estatutário.
Os empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram sua situação jurídica modificada pela aludida decisão.
Lei federal definirá o regime jurídico único que vinculará os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, de todos os entes da Federação.
Todos os servidores ocupantes de cargo em comissão na Administração Pública direta, de qualquer dos entes da Federação, estão submetidos ao regime celetista.
A decisão da Corte Suprema aplica-se, inclusive, aos servidores que ingressaram na Administração Pública antes daquele julgamento, eis que não há direito adquirido a regime jurídico, conforme jurisprudência pacífica do próprio STF.