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Supondo que uma organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria com o poder público, a Lei nº 13.019/2014 estabelece, nesse caso, que
a parceria deverá ser anulada, e a organização deverá devolver o respectivo valor à Administração Pública, sob pena de seus dirigentes responderem por ato de improbidade administrativa.
a aquisição, para que tenha validade, deverá ser oportunamente ratificada formalmente pelos agentes públicos responsáveis pela parceria celebrada.
os equipamentos e materiais adquiridos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto da parceria e, após a extinção desta, os bens serão definitivamente incorporados ao patrimônio da organização.
o dirigente responsável pela organização deverá prestar contas da aquisição dos referidos bens perante a Administração Pública e ficará como fiel depositário dos equipamentos e materiais, até que estes sejam incorporados ao patrimônio da organização.
os bens adquiridos serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a organização deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.


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