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Determinado cidadão, com base na Lei nº 12.527/2011, apresenta requerimento à UNESP solicitando acesso a documento de seu interesse. Contudo, em parte do documento solicitado, que se encontra arquivado na Universidade, há informação sobre um importante projeto de pesquisa. Nessa situação hipotética, considerando o direito de acesso à informação garantido por lei, é correto afirmar, portanto, que o pedido do cidadão
poderá ser deferido, mas se o projeto de pesquisa for de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o acesso à parte não sigilosa será concedido por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
deve ser negado, devendo a UNESP alegar que não pode fornecer informação contida em documento que diz respeito a projeto de pesquisa da Universidade, independentemente do seu conteúdo.
não pode ser negado, ainda que o documento tenha relação com o projeto de pesquisa, independentemente do seu conteúdo, uma vez que a Lei não faz qualquer restrição ao direito de acesso à informação.
terá que ser deferido, independentemente do conteúdo do documento solicitado, devendo, entretanto, a UNESP fazer com que o cidadão assine termo de confidencialidade de documento sigiloso.
será indeferido, se o projeto de pesquisa for de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ainda que parte do documento não seja sigiloso.