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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/1992, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, por qualquer ação ou omissão dolosa do agente público, com fim ilícito, que enseje, efetiva e comprovadamente, malbaratamento de bem do Município é ato:
De improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito.
De improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
De improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.
Não previsto na lei de improbidade administrativa.
Não punível por ser considerado fato atípico.