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Com fundamento nos termos da Lei nº 11.079, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privado cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas na Lei nº 11.079 ou no contrato para a rejeição da atualização.
A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade comum, patrocinada ou administrativa.