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A respeito da noção de interesse público no Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que
se trata de ideia que vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, partindo da compreensão filosófica de que os interesses da coletividade devem se sobrepor aos interesses do indivíduo.
comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental.
coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”, considerada como a vontade comum de um povo que coabita um determinado território e compartilha dos mesmos valores e objetivos.
ela justifica a existência de prerrogativas da Administração Pública em face dos particulares, tais como o poder de desapropriar bens privados sem prévia indenização, bem como de modificar unilateralmente contratos.
tem origem na noção de commonwealth, extraída do direito anglo-saxão e introduzida no direito administrativo brasileiro por meio dos trabalhos de Rui Barbosa acerca da concepção liberal de Estado Democrático.