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O Decreto , como ato administrativo de competência do chefe do Poder Executivo , deve ser expedido nos seguintes casos, EXCETO:
regulamentação de lei.
medidas de execução do plano diretor de desenvolvimento integrado do Município.
declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.
regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de a feitos internos.