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O Decreto , como ato administrativo de competência do chefe...

O Decreto , como ato administrativo de competência do chefe do Poder Executivo , deve ser expedido nos seguintes casos, EXCETO:


A

regulamentação de lei.


B

medidas de execução do plano diretor de desenvolvimento integrado do Município.


C

declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.


D

regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.


E

abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de a feitos internos.