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Sobre a Lei nº 3365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa incorreta.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
O pagamento do preço da indenização será efetuado após finalizada a desapropriação.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.