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É considerada justa indenização na desapropriação aquela que compreende o valor do bem, juros moratórias e compensatórios, correção monetária, honorários advocatícios e outras despesas, suficiente a garantir ao proprietário adquirir outro bem equivalente. Sobre os juros, é CORRETO afirmar que:
Tanto na desapropriação direta quanto na indireta, os juros compensatórios são devidos independentemente da efetiva posse ou ocupação do imóvel.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se a partir da imissão na posse do imóvel.
Na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação direta, a partir da efetiva ocupação o imóvel.
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação o imóvel.