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A Lei n° 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Nesse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Se o imóvel, objeto da alienação, estiver ocupado, deverá ser desocupado antes de precedida a avaliação, evitando eventual desvalorização.
Será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Bens imóveis ocupados não podem ser objeto de alienação, salvo se houver a concordância daquele que está a ocupar o imóvel.
Não existe direito de preferência na alienação de bem público ocupado, pois a licitação é procedimento que deve resultar em tratamento isonômico a qualquer licitante interessado.