Sobre a decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 - desapropriações por utilidade pública, assinale a alternativa incorreta.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais independe de aprovação pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.