

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere ao pedido de acesso à informação previsto na Lei n.º 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
Os órgãos e as entidades do Poder Público estão dispensados de viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na Internet.
Os órgãos públicos devem realizar exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou a entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado, não existindo possibilidade de interposição de recurso.
Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação disponível no órgão público, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a cinco dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.