As licitações para execução de obras e para prestação de serviços deverão obedecer ao disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações. Com relação à licitação de obras, é CORRETO afirmar:
Somente poderão ser licitadas quando houver projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura municipal ou outro órgão competente, e disponível para exame dos interessados.
Poderão ser incluídos, no objeto da licitação, o fornecimento de materiais e serviços sem a previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico.
É vedada a inclusão, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para a sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão.
Poderão ser licitadas quando existir orçamento sintético detalhado em planilhas que expressem a composição de macrosserviços e seus respectivos custos totais.
Somente os licitantes ou empresas interessadas na participação da licitação poderão requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários.