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De acordo com a Lei de acesso à informação (LAI), Lei n.º 12.527/2011, quanto aos meios e instrumentos legítimos destinados à divulgação das informações, os sítios se estabelecem como meio obrigatório e devem atender a alguns requisitos, como, por exemplo,
providenciar a gravação de relatórios em um único formato, o PDF, como sendo uma forma de padronizar a divulgação das informações e com o objetivo de facilitar a análise por parte dos cidadãos.
possibilitar que o usuário acesse as informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão por meio dos relatórios gerados pelo sistema, eliminando a necessidade de disponibilizar ferramentas de pesquisa de conteúdo que não sejam exigidas pela LAI.
divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
padronizar o desenvolvimento do sítio, de preferência tornando-os compatíveis com soluções proprietárias.
divulgar informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, não havendo preocupação com a questão da atualização das informações.