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Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão...

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:


A

parcial ao dano, se dolosa ou culposa.


B

integral ao dano, somente se culposa.


C

integral ao dano, se dolosa ou culposa.


D

parcial ao dano, se culposa.


E

parcial ao dano, se dolosa.