

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:
parcial ao dano, se dolosa ou culposa.
integral ao dano, somente se culposa.
integral ao dano, se dolosa ou culposa.
parcial ao dano, se culposa.
parcial ao dano, se dolosa.