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Acerca dos atributos dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:
A autoexecutoriedade é o atributo que permite que o ato administrativo seja executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que permite que o ato administrativo seja executado independentemente de título, de modo que, ao contrário do que ocorre como regra no direito privado, não se aplica no direito administrativo a nulla executio sine titulo.
A presunção de legitimidade do ato administrativo tem como consequência o fato de que este produzirá seus efeitos enquanto a sua invalidade não for decretada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
A presunção de veracidade dos atos administrativos corresponde à conformidade do ato com a lei, o que significa que estes se presumem lícitos até que se prove o contrário.