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A lei 8.666/93 fala sobre os registros cadastrais mantidos pelos órgãos e entidades da ...

A lei 8.666/93 fala sobre os registros cadastrais mantidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações, estes que deverão ser amplamente divulgados e ficarão permanentemente aberto aos interessados. Esses registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo:


A

dois anos.


B

seis meses.


C

cinco anos.


D

um ano.


E

quatro anos.