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A lei 8.666/93 fala sobre os registros cadastrais mantidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações, estes que deverão ser amplamente divulgados e ficarão permanentemente aberto aos interessados. Esses registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo:
dois anos.
seis meses.
cinco anos.
um ano.
quatro anos.


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