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A obrigação que tem o poder público de oferecer o bem ao expropriado mediante devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado na declaração expropriatória, ou por ter cessado a utilidade pública ou o interesse social, ou por desvio de finalidade, denomina-se
expropriação.
desistência voluntária.
retrocessão.
tredestinação.
reversão expropriatória.