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De acordo com o que dispõe a Lei no 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação,
por questões de segurança institucional, não é possível a interposição de qualquer recurso quando não for autorizado o acesso à informação por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
o acesso à informação de que trata a Lei compreende, entre outros, o direito de obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, ainda que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e, ainda, cumprir as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 10 dias.