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Identifica-se a natureza de determinado ato como administrativo quando, dentre outras hipóteses,
editado por autoridade integrante dos quadros de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração pública, assim não se considerando quando emanados de entes com natureza jurídica de direito privado.
veicular manifestação de vontade da Administração pública e tiver sido editado por agente público no regular exercício de suas funções, para fins de reconhecimento ou atribuição de direito a um administrado.
tiver a motivação de sua edição explicitada no corpo da manifestação de vontade, sendo facultativa a existência do motivo da edição.
quando o escopo de sua edição for o atingimento de uma finalidade pública, não se considerando como tal os atos que conferem ou reconhecem direitos aos administrados.
tiver observado forma específica prevista em lei, não se admitindo tal natureza aos atos inominados editados no exercício de funções ordinárias da Administração pública.