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O governante de determinado município contratou, no último bimestre de seu mandato, a execução de serviços de reforma das instalações da sede do Executivo, no intuito de deixá-las, a seu sucessor, no mesmo estado em que recebida por ocasião do início de sua gestão. Em sede de controle externo, o Tribunal de Contas apontou irregularidade na despesa, porque
constatou a inexistência de lei autorizativa para a realização do pregão de contratação.
não podiam ser realizadas novas contratações no último trimestre do mandato do chefe do executivo municipal, conforme disposição da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021.
não houve reserva de recursos financeiros para pagamento das despesas, que devem, obrigatoriamente, ser liquidadas no mesmo exercício em que realizadas.
no último ano do mandato é necessária a comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento das despesas contraídas no mesmo ano ou no exercício seguinte.
não houve comprovação da disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas para o exercício seguinte.