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A respeito dos contratos administrativos constante na Lei nº 8.666/93, é incorreto afirmar que:
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.