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Nos termos da Lei 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário:
Agir licitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
Conceder benefício administrativo ou fiscal com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.