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Em relação aos crimes e penas previstos na Lei nº 8.666/93...

Em relação aos crimes e penas previstos na Lei nº 8.666/93, a pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Levando-se em conta o valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação, esses índices percentuais não poderão ser inferiores a


A

2%, nem superiores a 5% do valor do contrato.


B

1%, nem superiores a 4% do valor do contrato.


C

2,5%, nem superiores a 4,5% do valor do contrato.


D

0,5%, nem superiores a 1,5% do valor do contrato.


E

2%, nem superiores a 4% do valor do contrato.