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A hierarquia administrativa prevê a competência ao Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os supervisores de seu quadro de pessoal. Do exercício dessa atribuição decorrem as competências ou o poder de dar ordens, de fiscalizar, de rever, de delegar e de avocar. Quando o administrador público exerce a competência de determinar ao subordinado o ato a ser praticado ou a conduta a ser observada, ele está exercendo o poder de
avocar.
delegar.
ordenar.
fiscalizar.


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