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NÃO configura hipótese de dispensa de licitação a

NÃO configura hipótese de dispensa de licitação a


A

celebração de contratos com organizações sociais, para realização de atividades compreendidas no respectivo contrato de gestão.


B

compra de imóvel destinado às atividades próprias do ente licitante, cuja localização justifique a escolha e em condições compatíveis com o valor de mercado.


C

celebração de contrato de prestação de serviços com organização da sociedade civil de interesse público qualificada no âmbito da respectiva esfera de governo.


D

contratação de serviços de engenharia em montante inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).


E

contratação de fornecedores de bens e serviços em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.