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Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo:
Caso tenha participado do fato.
Até o valor declarado no imposto de renda.
Caso residam no mesmo Estado.
Até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Se comprovado o vínculo mediante certidão.


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