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Servidor do Estado de Minas Gerais, com menos de 55 anos, é aposentado por motivo de doença. Posteriormente, verifica-se que o seu estado de saúde não justifica a medida de aposentadoria, tendo em vista que o servidor tem condições de continuar exercendo as atividades anteriormente exercidas, sem perda de capacidade funcional. Nessa hipótese, o servidor poderá reassumir seu cargo, por força de
reversão.
reintegração.
readaptação.
readmissão.
aproveitamento.