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A pena de multa, nos crimes tipificados na Lei no 8.666/93...

A pena de multa, nos crimes tipificados na Lei no 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos administrativos,


A

é sempre alternativa.


B

deve ser calculada em índices percentuais.


C

pode ser convertida em detenção, caso não recolhida.


D

deve ser fixada em até trezentos e sessenta diasmulta.


E

reverterá apenas para a Fazenda Federal.