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Determinado servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí foi notificado por suposta acumulação ilegal de cargos públicos. Em situações dessa natureza, é CORRETO afirmar:
A notificação, por intermédio da chefia imediata, deve possibilitar ao servidor que faça a opção, no prazo improrrogável de 30 dias, contados da data da ciência, devendo ser adotado, na hipótese de omissão, procedimento sumário para a apuração e regularização imediata.
A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de suspensão por 90 dias em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
Instaurado o processo administrativo disciplinar e apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, deliberará definitivamente sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para cumprimento e posterior arquivamento.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.