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Tício, pessoa física, capaz, titular de direito individual, deu início a um processo administrativo no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. Com a finalidade de averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão no processo iniciado por Tício, o órgão competente deu início às atividades de instrução.
No que diz respeito à instrução, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
A Administração Pública não poderá adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, ainda que, motivadamente, em caso de risco iminente.
Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação não implicará arquivamento do processo.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.