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A Lei nº 13.460/2017 prevê os direitos do usuário dos serviços públicos e contempla medidas que o favoreçam, destacando-se nesse conjunto
a igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de preferência.
a comunicação prévia ao usuário do desligamento de serviços, salvo nos casos de inadimplemento.
o direito de manifestação acerca da prestação de serviços públicos, inclusive de forma anônima.
a autenticação de documentos pelo próprio usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
a avaliação por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.