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De acordo com o que dispõe a Lei no 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação,
deverá ser indeferido o acesso à informação quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade.
as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada, inclusive, com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.