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De acordo com o que dispõe a Lei no 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação, considera-se
integralidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
disponibilidade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
autenticidade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
tratamento da informação o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
primariedade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.