A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, determinas que o instrumento de contrato é obrigatório, exceto hipóteses previstas em Lei, e que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo quando:
o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 5.000,00 (cinco mil reais).
dispensa de licitação em razão de valor.
o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 10.000,00 (dez mil reais).
compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais).