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A Lei n° 9.784/99 trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo diversos casos de suspeição. Nesse contexto, é possível afirmar que o indeferimento de alegação de suspeição:
é irrecorrível, exceto se for argüida também a suspeição do superior hierárquico.
é sempre irrecorrível.
permite a interposição de até 06 (seis) recursos para a instância superior.
poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.