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Sabe-se que o Projeto Executivo, nas licitações públicas, reúne diversos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço licitados, devendo seguir as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Nesse cenário, é possível afirmar que o Projeto Executivo:
é desenvolvido sempre antes do projeto básico.
deverá ser desenvolvido concomitantemente com o projeto básico.
poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
jamais deverá ser desenvolvido após o início da execução das obras e serviços.


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