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O “funcionário de fato” ou “agente público de fato”, na teoria direito, é:
aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade.
aquele cuja investidura foi regular, mas cuja situação tem a aparência de ilegalidade.
aquele cuja investidura foi aparentemente irregular, mas não comparece para o desempenho de suas atribuições - também conhecido como “funcionário fantasma”.
aquele cuja investidura foi declarada regular, mas comparece com pouca frequência para o desempenho de suas atribuições.
aquele cuja investidura foi declarada regular e desempenha, de fato, suas atividades e atribuições.