Imagem de fundo

O “funcionário de fato” ou “agente público de fato”, na...

O “funcionário de fato” ou “agente público de fato”, na teoria direito, é:


A

aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade.


B

aquele cuja investidura foi regular, mas cuja situação tem a aparência de ilegalidade.


C

aquele cuja investidura foi aparentemente irregular, mas não comparece para o desempenho de suas atribuições - também conhecido como “funcionário fantasma”.


D

aquele cuja investidura foi declarada regular, mas comparece com pouca frequência para o desempenho de suas atribuições.


E

aquele cuja investidura foi declarada regular e desempenha, de fato, suas atividades e atribuições.