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Considerando as práticas previstas na Lei n.º 8.429/1992, configuram atos de improbidade administrativa os atos
destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito.
marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública.
destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.
dolosos que violem princípios da administração pública.
livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário.