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A fundação de direito privado Beta pretendia solicitar ao órgão competente do Estado Alfa a sua qualificação como organização social, mas tinha dúvidas em relação aos requisitos a serem preenchidos e às consequências dessa qualificação.
Ao consultar o seu advogado, foi corretamente informado a Beta que:
não é possível a obtenção da qualificação almejada, que somente pode ser deferida para as associações;
a qualificação está condicionada à participação, no Conselho de Administração, entre outros membros, de representantes do poder público;
a qualificação está condicionada à distribuição de lucros, aos membros do Conselho Curador, na proporção máxima de 5% do proveito patrimonial obtido;
a qualificação independe de qualquer ato formal, bastando que Beta seja estruturada da forma prevista em lei, o que lhe permitirá celebrar contratos de gestão;
a qualificação é obtida a partir da celebração de contrato de gestão, ocasião em que Beta assumirá o compromisso de praticar os atos ajustados com o poder público.